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Sobre a Talentos

A TALENTOS TREINAMENTO EMPRESARIAL LTDA – ME é uma empresa especializada na prestação de serviços de altíssima qualidade e confiabilidade, nas áreas de segurança e engenharia ocupacional.

Nossa diretriz é o desenvolvimento de projetos, consultorias, treinamentos e documentos em conformidade com as Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e Emprego, as Instruções Normativas (IN) do Ministério da Previdência Social, Instruções Técnicas (IT) do Corpo de Bombeiros dentre outras.

Há mais de 20 anos, a Talentos Treinamento Empresarial desenvolve um rol de atividades dentro de grupos empresariais dos mais variados tipos e portes.

Talentos Treinamento Empresarial

Serviços

Segurança do Trabalho

A consultoria em segurança do trabalho é um serviço que orienta empresas de todos os segmentos para se adequarem à legislação trabalhista brasileira, bem como às regras ambientais e previdenciárias. O serviço é prestado por profissionais especializadas do setor que contam com equipes de técnicos e engenheiros de segurança do trabalho, Advogados, médicos do trabalho, engenheiros ambientais e florestais, fisioterapeutas, entre outros. 

O objetivo da consultoria é garantir que os trabalhadores tenham a proteção adequada em seu ambiente de trabalho, o que reduz significativamente acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. Além disso, também assegura todas as licenças e certificados necessários para a empresa.

O projeto de consultoria em segurança do trabalho abrange diversos processos para assegurar o cumprimento da lei no local de trabalho. Por meio desse serviço, é possível identificar, analisar e controlar quaisquer situações de risco, para que o ambiente de trabalho priorize a segurança e saúde das pessoas envolvidas. 

O projeto de consultoria em segurança do trabalho abrange diversos processos para assegurar o cumprimento da lei no local de trabalho. Por meio desse serviço, é possível identificar, analisar e controlar quaisquer situações de risco, para que o ambiente de trabalho priorize a segurança e saúde das pessoas envolvidas. 

E-Social

A Consultoria E-Social é comprovadamente uma aliada e parceira imprescindível na hora de preparar o terreno e implantar o eSocial nas empresas. A expertise de consultores especialistas no assunto agregam ao projeto das empresas a implantação das melhores práticas e facilitam a transmissão de informação, o que viabiliza a criação de base de conhecimento e reduz custo e tempo de implantação.

O e Social é um sistema que integra todas as informações que deverão serem enviadas para o governo federal através dos seguintes órgãos: Receita Federal do Brasil, INSS, Caixa Econômica Federal e Ministério do Trabalho e Emprego.

O e social não é fruto da mudança da legislação, mas sim da exclusiva intenção de criar um modelo eletrônico e transparente para o cumprimento de toda a legislação fiscal, previdenciária e trabalhista aplicável às relações de trabalho. 

Os objetivos da consultoria e social são: simplificar o atendimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias; facilitar a fiscalização do cumprimento de obrigações principais e acessórias; garantir direitos dos trabalhadores e ter um melhor controle das informações prestadas.

A consultoria e social fornece apoio para realização de diagnóstico,  identificação de gap’s, levantamento dos dados e análise dos riscos envolvidos no envio de dados eventualmente equivocados para os sistemas do governo, podendo ocasionar multas e outros impedimentos para a empresa.

Antes da consultoria e social, todas as informações da empresa ficavam guardadas e arquivadas e estavam sujeitas a fiscalização, sendo que esta acontecia somente mediante solicitação dos agentes de fiscalização.

Como tudo será eletrônico e digital, ou seja, na consultoria e social poderão existir sistemas automatizados que possam identificar pendências e problemas operacionais nas empresas, principalmente considerando a área de Saúde e Segurança do Trabalho que sempre tiveram seus registros predominantemente em meio físico (papel).

Os documentos de SST – Saúde e Segurança do Trabalho, agora devem ser providenciados pelas pequenas empresas, de acordo com o novo calendário do eSocial.

O eSocial tem como objetivo unificar e simplificar o envio de obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais em todo país. Ele substituíra por exemplo, a DIRF, RAIS, CAGED, e a SEFIP. De modo que, os documentos SST exigidos pelo eSocial são os seguintes:

  • PGR – O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é a materialização do processo de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (por meio de documentos físicos ou por sistema eletrônico), visando à melhoria contínua das condições da exposição dos trabalhadores por meio de ações multidisciplinares e sistematizadas. O PGR deve ser composto, no mínimo, por dois documentos:
    • Inventário de Riscos Ocupacionais, que compreende as etapas de Identificação de Perigos e Avaliação de Riscos, de modo a estabelecer a necessidade de medidas de prevenção;
    • Plano de Ação, onde se estabelecem as medidas de prevenção a serem introduzidas, aprimoradas ou mantidas, de modo a eliminar, reduzir ou controlar os riscos ocupacionais.
  • PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, tem validade de 12 meses e feito por um médico do trabalho, que usa com base as informações do PPRA.
  • LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho é uma exigência do INSS, conhecida também como legislação previdenciária.
  • Laudo de Insalubridade – Este laudo não tem data de validade, mas deve estar sempre atualizado em relação a alterações no layout da empresa; troca de dispositivos e equipamentos ou aquisição de novos; aplicação de novos insumos ou novos processos de trabalho.
  • Laudo de Periculosidade – Este deve ser emitido pelo empregador, toda vez que for identificada atividade laboral de risco dentro da empresa.
  • Laudo Ergonômico – Este laudo é obrigatório a todas às empresas que possuem empregados que executem funções que os expõem os riscos, que por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem em esforços como levantamento, transporte e descarga individual de materiais, ou outros que exijam posturas e/ou esforços repetitivos.

O eSocial traz muitas informações importantes e por isso é preciso estar atento aos seus calendários e também as suas obrigatoriedades.

A Talentos Treinamento Empresarial faz um levantamento de acordo com a necessidade da empresa, e relaciona todos os documentos de segurança que devem ser elaborados.

Normas Regulamentadoras (NRs)

As Normas Regulamentadoras (NRs) têm como objetivo garantir o bem-estar e a integridade física e psicológica dos empregados. Para isso, estabelece ações de proteção, ditando as regras laborais por meio da padronização de condições e procedimentos.

Em outras palavras, são obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos tanto pelos empregadores quanto pelos trabalhadores, na intenção de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo acidentes e doenças.

Além disso, as NRs são disposições complementares ao Capítulo V (da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977.

As primeiras Normas Regulamentadoras foram publicadas Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. Outras foram criadas com o tempo, sempre no intuito de evitar ocorrências e promover segurança e saúde de trabalhadores em seus ambientes laborais em segmentos econômicos específicos.

Para colocar tudo o que foi dito acima em prática, existem os Treinamentos de Segurança do Trabalho, segundo as Normas Regulamentadoras. Eles são exigidos por lei para que certas atividades possam ser realizadas, nas empresas públicas ou privadas.

Também é importante saber as NRs existentes atualmente:

  • NR-1 – DISPOSIÇÕES GERAIS
  • NR-2 – INSPEÇÃO PRÉVIA (REVOGADA)
  • NR-3 – EMBARGO OU INTERDIÇÃO
  • NR-4 – SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO
  • NR-5 – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
  • NR-6 – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI
    NR-7 – PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL
  • NR-8 – EDIFICAÇÕES
  • NR-9 – PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS
  • NR-10 – SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE
  • NR-11 – TRANSPORTE, MOVIMENTAÇÃO, ARMAZENAGEM E MANUSEIO DE MATERIAIS
  • NR-12 – SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
  • NR-13 – CALDEIRAS, VASOS DE PRESSÃO E TUBULAÇÕES E TANQUES METÁLICOS DE ARMAZENAMENTO
  • NR-14 – FORNOS
  • NR-15 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES
  • NR-16 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS
  • NR-17 – ERGONOMIA
  • NR-18 – CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO
  • NR-19 – EXPLOSIVOS
  • NR-20 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS
  • NR-21 – TRABALHOS A CÉU ABERTO
  • NR-22 – SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL NA MINERAÇÃO
  • NR-23 – PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS
  • NR-24 – CONDIÇÕES SANITÁRIAS E DE CONFORTO NOS LOCAIS DE TRABALHO
  • NR-25 – RESÍDUOS INDUSTRIAIS
  • NR-26 – SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA
  • NR-27 – REGISTRO PROFISSIONAL DO TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO (REVOGADA)
  • NR-28 – FISCALIZAÇÃO E PENALIDADES
  • NR-29 – NORMA REGULAMENTADORA DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO PORTUÁRIO
  • NR-30 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AQUAVIÁRIO
  • NR-31 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA AGRICULTURA, PECUÁRIA SILVICULTURA, EXPLORAÇÃO FLORESTAL E AQUICULTURA
  • NR-32 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM SERVIÇOS DE SAÚDE
  • NR-33 – SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS
  • NR-34 – CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO, REPARAÇÃO E DESMONTE NAVAL
  • NR-35 – TRABALHO EM ALTURA
  • NR-36 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM EMPRESAS DE ABATE E PROCESSAMENTO DE CARNES E DERIVADOS
  • NR-37 – SEGURANÇA E SAÚDE EM PLATAFORMAS DE PETRÓLEO

Os nomes das Normas Regulamentadoras são autoexplicativos, mas é fundamental ler as diretrizes uma a uma, porque cada NR possui periodicidade e carga horária próprias, que devem ser respeitadas.

O projeto de consultoria em segurança do trabalho abrange diversos processos para assegurar o cumprimento da lei no local de trabalho. Por meio desse serviço, é possível identificar, analisar e controlar quaisquer situações de risco, para que o ambiente de trabalho priorize a segurança e saúde das pessoas envolvidas. 

O não cumprimento das Normas Regulamentadoras leva a multas, processos judiciais e outras complicações, entre elas as ações indenizatórias, que podem chegar a mais de um R$ 1 milhão.

Por outro lado, contar com o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) pode eliminar a obrigatoriedade do pagamento de alíquota adicional ao Seguro Acidente do Trabalho (SAT). O valor pode ser de 6%, 9% ou 12% sobre o pagamento ao trabalhador que tiver direito à aposentadoria especial.

E ainda: ter laudo de periculosidade ou insalubridade elaborado pode indicar que sua empresa paga indevidamente os adicionais. Algumas empresas conseguiram reduzir mais de R$ 35 mil por trabalhador.

Sem gestão do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), aumentam os custos sobre a folha de pagamento, uma vez que o FAP permite diminuir pela metade a alíquota do Seguro de Acidentes do Trabalho (SAT).

Treinamento / Aperfeiçoamento Profissional

Com metodologia de ensino diferenciado, desenvolvemos treinamentos elaborados para aprimorar e qualificar profissionais, promovendo maior produtividade, economia de tempo, qualidade, eficiência e segurança em suas atividades, possibilitando assim um excelente aproveitamento.

Os treinamentos são realizados in-company, ou na modalidade online, conforme datas e horários adaptados à necessidade da empresa e a agenda dos participantes.

E disponibilizamos também uma sala para parte teórica com capacidade para 15 pessoas.

  • Operador de Empilhadeira;
  • Operador de Escavadeira Hidráulica;
  • Operador Ponte Rolante / talha;
  • Operador de Pá Carregadeira;
  • Operador de Caminhão Munck;
  • Operador de Caminhão Bruck;
  • Operador Mini Carregadeira – Bob-Cat;
  • Operador Motosserra;
  • CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes;
  • Trabalhos em altura – Conforme a Nova NR 35;
  • Brigada de Incêndio / Emergência;
  • EPI – Equipamento de Proteção Individual;
  • Áreas Classificadas;
  • Operadores de Prensas e Similares;
  • Operador de Unidades de Processo;
  • Proteção Respiratória;
  • Proteção Auditiva;
  • Controle de Energias Perigosas – Cartão Bloqueio;
  • Primeiros Socorros;
  • NR10 – Segurança em Instalações e Serviços Eletricidade;
  • Espaços confinados – Autorizados – vigias e supervisores.

De acordo com o Capítulo V da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as NRs se aplicam a ambos, empregador e empregado. No entanto, a responsabilidade pela prevenção de acidentes de trabalho é do empregador, no sentido de fiscal interno do contrato e cumprimento das exigências relativas ao uso de equipamentos de segurança, entre outras atribuições.

E a cobrança do empregador deve ser real, inclusive no que diz respeito a deixar claro para o empregado que ele poderá ser demitido por justa causa em caso de eventual omissão de uso. Assim entende o ministro Herman Benjamin, da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Colaboradores devidamente capacitados de acordo com as NRs ficam mais seguros, saudáveis, motivados, comprometidos e, portanto, com maior rendimento em suas atividades. A linha de produção não fica mais ociosa como antes, isto é, a disponibilidade cresce, permitindo que as funções sejam executadas como planejado, sem necessidade de novas contratações, temporárias ou permanentes.

Atender às Normas Regulamentadoras ajuda reduzir ou eliminar os acidentes, as lesões e doenças de trabalho; promove o bem-estar e a qualidade de vida dos colaboradores.

Estar em dia com os Treinamentos de Segurança do Trabalho torna os processos mais confiáveis e reduz gastos, pois, embora haja um investimento inicial nos cursos, os benefícios gradativos em médio e longo prazos são maiores. Afinal, você gastará menos com licenças médicas, indenizações e multas devido incidentes que poderiam ser evitados.

Ao adotar caminhos mais resguardados, sua empresa aumenta a responsabilidade social, gerando efeitos positivos dentro e fora dela. Portanto, os Treinamentos de Segurança do Trabalho contribuem com a boa imagem do seu negócio.

A definição de Capacitar é tornar o profissional habilitado para desempenhar uma função, isto é, qualificar a pessoa para determinado tipo de trabalho. O mercado de trabalho vem exigindo cada vez mais profissionais que estejam preparados para se adaptar às diversas situações do dia a dia de uma empresa e, assim, resolve-las de forma eficaz e rápida.

Capacitar é também treinar e visa direcionar o profissional a um processo de educação, reciclagem e alteração de comportamento. Por meio do treinamento profissional, o colaborador adquire características de pro atividade, conhecimento sobre as necessidades específicas da empresa, do setor e, até mesmo, estar preparado para capacitar outras pessoas.

O mais importante é que a empresa ao capacitar seus funcionários não só está cumprindo com a Norma Regulamentadora, como também está valorizando ainda mais seu funcionário.

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